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05/06/2025 Undime

Portaria autoriza uso de recursos do Fundeb como contrapartida em obras de educação básica 3o6u1o

Medida, que atende solicitação feita pela Undime, permite que secretarias municipais de educação complementem o financiamento de obras pactuadas com o FNDE, mas exige cautela e prestação de contas detalhada

 

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria nº 505, de 3 de junho de 2025, que autoriza estados e municípios a utilizarem recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) como contrapartida em termos de compromisso firmados com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

A medida foi solicitada pela Undime ao FNDE como forma de apoiar os municípios e viabilizar que os entes federativos venham a ter condições de concluir as obras que estão sendo repactuadas.

Na prática, a publicação permite que as secretarias municipais de educação empreguem parte do Fundeb, como contrapartida, para viabilizar obras e serviços de engenharia e infraestrutura escolar voltados à educação básica, como construções, reformas e ampliações de escolas.

A portaria estabelece que os recursos devem estar estritamente vinculados à obra pactuada, respeitando os percentuais mínimos de aplicação do Fundeb (incluindo a remuneração do magistério) e garantindo o pagamento direto aos fornecedores pela conta única do Fundeb, mediante comprovação da execução. Além disso, a prestação de contas deverá detalhar cada despesa, para garantir transparência e fiscalização.

Para os Dirigentes Municipais de Educação, a medida representa uma oportunidade para destravar obras paradas ou em andamento. O presidente da Undime, Alessio Costa Lima, Dirigente Municipal de Educação de Ibaretama/ CE, celebra a publicação da portaria. “O FNDE atendeu prontamente o nosso pleito e isso representa um importante avanço no sentido estarmos realmente possibilitando a conclusão dessas obras que estão há anos inacabadas”, afirmou.

Leia a íntegra da Portaria nº 505, de 3 de junho de 2025.

 

Fonte: Undime
Foto: Freepik


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